Item 3.2.3. As decisões judiciais e acórdãos acobertados por segredo de justiça deverão, no ato da inscrição, apresentar os nomes das partes processuais suprimidos, tarjados ou representados apenas por suas iniciais, a fim de impedir a mínima identificação pessoal, sob pena de desclassificação imediata do concurso, em atenção ao artigo 34, inciso I da Resolução nº 215 de 16 de dezembro de 2015 deste Conselho e à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.