2024 - Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos

  • O “2º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos”, instituído pela Portaria da Presidência no 255/2022, de 14 de agosto de 2024, concederá premiação a magistrados(as) que profiram decisões e acórdãos que efetivem a promoção dos Direitos Humanos e a proteção às diversidades e às vulnerabilidades, com ênfase na observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil, da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

    O presente formulário corresponde à exigência constante do ponto 3.2.4 do Edital do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos.

  • Informar Numeração Única do Processo Ex. 0007740-38.2020.2.00.0000
  • Serão considerados habilitados ao Concurso as decisões judiciais e acórdãos que foram proferidos no período de 16/02/2022 a 16/09/2024 (item 3.5 do Edital).
  • Ex. 7ª Vara do Trabalho de Belém; 4ª Vara Criminal de Brasília; 3ª Vara Federal de Porto Alegre (...)
  • Item 3.2.3. As decisões judiciais e acórdãos acobertados por segredo de justiça deverão, no ato da inscrição, apresentar os nomes das partes processuais suprimidos, tarjados ou representados apenas por suas iniciais, a fim de impedir a mínima identificação pessoal, sob pena de desclassificação imediata do concurso, em atenção ao artigo 34, inciso I da Resolução nº 215 de 16 de dezembro de 2015 deste Conselho e à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
  • Tipos de arquivos permitidos: pdf