A arquitetura prisional é importante instrumento de organização social, de gestão das políticas públicas e de garantia da dignidade humana. Todavia, a construção de unidades prisionais foi norteada pela lógica da segregação, ao invés da criação de espaços apropriados à reintegração social.
O Plano Nacional deve contribuir para uma arquitetura que garanta saúde, condições térmicas e os direitos previstos na Constituição Federal e na Lei de Execução Penal. Trata-se de zelar pela habitabilidade das prisões, garantindo, no mínimo, acesso à água potável, à iluminação e à ventilação, ao esgoto, às condições de higiene e limpeza, à segurança e ao vestuário. Além de superar esses desafios, deve haver uma adequação dos espaços físicos das unidades para melhorar a atuação dos profissionais, garantir a oferta de serviços e a realização de atendimentos. Também é necessário permitir espaços apropriados para os grupos socialmente vulnerabilizados e a classificação de ingresso e reclassificação de permanência das pessoas privadas de liberdade com foco na singularização e individualização da pena.