Conteúdo mínimo:
- Coletivo comunitário como base da implementação da Justiça Restaurativa: articulações comunitárias
- A relação do Juiz e do Judiciário com a comunidade para a construção da Justiça Restaurativa
- Participação de representantes da comunidade nas práticas restaurativas
Nestas mais de cinco décadas de desenvolvimento e aperfeiçoamento prático e teórico da Justiça Restaurativa pelo mundo, consolidou-se a ideia de que a base da Justiça Restaurativa, ou seja, o suporte estrutural em que ocorrerão as práticas restaurativas e as ações correlatas, como programa ou projeto, deve se desenvolver no contexto da comunidade em sentido amplo1, e os representantes da comunidade, de alguma forma, devem participar das metodologias para resolução de conflitos e outros fins, de maneira a garantir suporte às necessidades dos envolvidos e para que os aprendizados possam ensejar ações externas e preventivas.
A Resolução CNJ nº 225/2016 procurou ressaltar que a Justiça Restaurativa não é exclusividade dos Tribunais, mas sim a concretização do valor justiça no âmbito de toda a sociedade e, portanto, de responsabilidade das pessoas, das comunidades, da sociedade civil organizada, do Poder Judiciário e dos demais integrantes do Poder Público, em simbiose, e todos em sintonia com o Estado Democrático de Direito.