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CONSULTA PÚBLICA SOBRE DIRETRIZES DO PLANO PEDAGÓGICO MÍNIMO ORIENTADOR PARA FORMAÇÕES EM JUSTIÇA RESTAURATIVA

  • As Diretrizes do Plano Pedagógico Mínimo Orientador para Formações em Justiça Restaurativa, elaboradas pelo Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ, estão disponíveis na forma de Consulta Pública com o objetivo de coletar as sugestões da sociedade no sentido de contribuir para a construção da Política Nacional de Justiça Restaurativa.

    A presente Consulta Pública será realizada de forma eletrônica no período de 13 de novembro até 19 de novembro de 2020.

    Esta consulta está dividida em dois formulários: um voltado à formação teórica e outro direcionado à formação prática. Em cada um deles, há subseções em que se coloca em discussão os conteúdos mínimos a serem ministrados e os demais parâmetros metodológicos a serem aplicados em cada uma dessas formações.

    É preciso registrar que o presente documento materializa a diretriz sistematizada no item 6.4, I, do Planejamento da Política Nacional de Justiça Restaurativa, e concretiza a atribuição do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ delineada nos artigos 16, § 2º, 17, caput, e 19, caput e parágrafo único, da Resolução CNJ nº 225/2016, no sentido de apresentar um Plano Pedagógico Mínimo Orientador para as Formações.

    Acesse o Plano Pedagógico Mínimo Orientador na versão completa ou na versão resumida.

    Surgindo quaisquer dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, contatar-nos por meio do e-mail: justicarestaurativa@cnj.jus.br

  • Formulário para Consulta Pública

  • Identificação

  • Formulário relativo às formações teóricas


    Este formulário traz dois blocos: I) Conteúdos mínimos para a formação teórica; II) Metodologias para a formação teórica. Ao final de todo bloco, o participante tem espaço aberto para registro de outras contribuições.

    Ressalta-se que, em cada bloco, os itens apresentados possuem um título e um texto de desdobramento. Ao final do texto, o participante deverá indicar sua opinião de acordo com as opções elencadas.

  • Bloco I – Conteúdos mínimos para formação teórica

  • Conteúdo mínimo:

    • Cultura de Paz
    • Complexidade do fenômeno violência
    • Mudança de paradigmas: paradigma cartesiano-mecanicista/paradigma holístico/ecológico
    • O que são ações não-violentas
    • Correlação Justiça Restaurativa e Cultura de Paz
  • Conteúdo mínimo:

    • História da Justiça Restaurativa no Mundo
      • Influências
      • Experiências pioneiras
      • Difusão pelo mundo
    • Complexidade do fenômeno violência
      • Projetos-Piloto
      • Expansão pelo Brasil
  • Conteúdo mínimo:

    • Justiça Restaurativa: identidade, princípios e dimensões
      • Conceitos
      • Princípios
      • Fundamentos
      • Valores
      • Dimensões

    Compreensão profunda do sentido da Justiça Restaurativa nos termos de sua definição trazida pelo artigo 1º, da Resolução CNJ nº 225/2016: não se resume a um método especial voltado à resolução de conflitos – apesar de contar com um rol deles, como, por exemplo, o processo circular –, pois tem como foco principal a mudança dos paradigmas de convívio social, por meio de uma série de ações, nas esferas relacional, institucional e social, coordenadas e interligadas pelos princípios comuns dos valores humanos, da compreensão, da reflexão, da responsabilidade individual e da corresponsabilidade coletiva, do tratamento dos danos, do atendimento das necessidades, do fortalecimento da comunidade e da paz.

  • Conteúdo mínimo:

    • Coletivo comunitário como base da implementação da Justiça Restaurativa: articulações comunitárias
    • A relação do Juiz e do Judiciário com a comunidade para a construção da Justiça Restaurativa
    • Participação de representantes da comunidade nas práticas restaurativas

    Nestas mais de cinco décadas de desenvolvimento e aperfeiçoamento prático e teórico da Justiça Restaurativa pelo mundo, consolidou-se a ideia de que a base da Justiça Restaurativa, ou seja, o suporte estrutural em que ocorrerão as práticas restaurativas e as ações correlatas, como programa ou projeto, deve se desenvolver no contexto da comunidade em sentido amplo1, e os representantes da comunidade, de alguma forma, devem participar das metodologias para resolução de conflitos e outros fins, de maneira a garantir suporte às necessidades dos envolvidos e para que os aprendizados possam ensejar ações externas e preventivas.

    A Resolução CNJ nº 225/2016 procurou ressaltar que a Justiça Restaurativa não é exclusividade dos Tribunais, mas sim a concretização do valor justiça no âmbito de toda a sociedade e, portanto, de responsabilidade das pessoas, das comunidades, da sociedade civil organizada, do Poder Judiciário e dos demais integrantes do Poder Público, em simbiose, e todos em sintonia com o Estado Democrático de Direito.

  • Conteúdo mínimo:

    • Noções básicas sobre metodologias da Justiça Restaurativa:
      • Conferência Vítima-Ofensor-Comunidade
      • Conferências Familiares
      • Círculos Restaurativos (baseados na Comunicação Não Violenta)
      • Círculos de Construção de Paz/Processos Circulares
      • Outras
    • Pontos convergentes e especificidades.
  • Conteúdo mínimo:

    • Resolução nº 12/2002, do Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas.

    • Referência normativa nacional é a Resolução nº 225, de 31 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, a qual: “Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências”. Reforça a identidade ampla e profunda da Justiça Restaurativa, e o papel do Poder Judiciário na construção da Justiça Restaurativa em uma lógica sistêmica.

    • Resolução CNJ nº 253/2018, que define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais.

    • Resolução CNJ nº 288/2019, que define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade.

    • Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (SINASE), versa expressamente sobre Justiça Restaurativa em seu artigo 35.

    • Diplomas legislativos estaduais e municipais, bem como, normativas de Tribunais, que legitimam, no ordenamento jurídico, a Justiça Restaurativa.

    • Atualizações.

  • Bloco II - Metodologias para a Formação Teórica

  • Orientações mínimas:

    • Não se mostra essencial a todos os cursos teóricos de formação, mas sim àqueles que ostentarem, como objetivo, capacitar os participantes para a implantação de projetos e/ou ações de Justiça Restaurativa nas localidades.

    • Orientações quanto aos elementos e às etapas para que possam estruturar e colocar em funcionamento projetos e ações de Justiça Restaurativa:

      • Espaço seguro e adequado para práticas restaurativas
      • Articulações intersetoriais, interinstitucionais e comunitárias
      • Fluxos
      • Formações
      • Outros
    • Referenciais: Planejamento da Política Nacional de Justiça Restaurativa do CNJ e manual “Justiça Restaurativa: 10 passos para implantação” do CNJ.
  • Leva-se em conta, por primeiro, o tempo de aproximadamente 04 (quatro) horas por unidade, que se mostra razoável para que o participante possa se apropriar do conteúdo, e, ainda, o que se observa, em termos de carga horária, na maior parte dos cursos teóricos de formação, para se chegar ao parâmetro de 30 (trinta) horas como carga horária mínima para uma formação teórica adequada em Justiça Restaurativa.

  • Nas formações exclusivamente teóricas, não há um limite máximo, a priori, de participantes a ser parametrizado para fins de garantia da qualidade, o que dependerá das condições dos espaços físicos em que o curso ocorrerá e/ou das possibilidades técnicas e humanas.

    Público alvo:

    • Juízes e Servidores do Poder Judiciário.

    • Demais integrantes do Sistema de Justiça (membros do Ministério Público, Defensores, Procuradores, Advogados e Servidores).

    • Pessoas dos mais diversos setores da comunidade (gestores e integrantes de órgãos públicos, de instituições públicas e privadas, e da sociedade civil organizada).

  • Formulário relativo às formações práticas


    Neste formulário, há três blocos relativos à formação prática: I) Círculo de construção de paz/processo circular; II) Demais metodologias de práticas restaurativas; III) Metodologias para a formação prática. Ao final de todo bloco, o participante tem espaço aberto para registro de outras contribuições.

    Consigna-se ser fundamental que, para além do conteúdo programático especificamente voltado à metodologia da prática restaurativa, o participante tenha a possibilidade de compreender a Justiça Restaurativa em sua ampla acepção, para o que é necessário que a ele seja também ministrado o conteúdo programático para as formações teóricas.

    Em cada tópico, sugere-se um rol de conteúdos, que não necessariamente precisam ser observados na ordem como apresentados. E vale lembrar, mais uma vez, que se trata de diretrizes de um conteúdo mínimo, o que não impede que outros venham a ser acrescentados.

  • Bloco I - Círculo de Construção de Paz/Processo Circular

  • Informações sobre as origens e o histórico, a evolução e os saberes acumulados, e a conceituação básica a respeito da metodologia da prática restaurativa em questão. Sugere-se, como estruturação, não necessariamente na ordem como segue: (a) Conceito; (b) Contexto (c) Histórico/Origem/Desenvolvimento; (d) Princípios.

  • Referências teóricas e de valores que permitem maior compreensão da lógica da metodologia e conhecimento dos saberes que a sustentam: (a) Fundamentos e valores; (b) Pressupostos.

  • Elementos essenciais que estruturam e garantem significado ao círculo de construção de paz/processo circular: (a) Cerimônia de abertura; (b) Objeto da palavra/Bastão da fala; (c) Check-in; (d) Centro e seus elementos; (e) Geometria Circular; (e) Construção de valores e diretrizes; (e) Perguntas norteadoras; (f) Contação de histórias; (g) Construção horizontal do justo; (h) Construção de consenso/ Processo decisório consensual; (i) Construção do senso de comunidade e corresponsabilidade coletiva; (j) Acordo/Plano de ação; (k) Cerimônia de encerramento/Fechamento; (l) Check-out.

  • Construção ativa do saber, no sentido de propiciar que os participantes desenvolvam habilidades e competências necessárias à atuação como facilitador, visando ao melhor e adequado desempenho de seu papel: (a) Habilidades; (b) Atribuições; (c) Vedações.

  • Relação entre o que se aprende sobre a tipologia dos círculos e respectivas possibilidades de aplicação com a experiência em sua área de atuação, traçando planos que viabilizem a efetividade das ações: (a) Tipos de círculos de construção de paz/processos circulares; (b) Exemplos de possibilidades de atuação nas diversas áreas

  • Preparação pessoal do facilitador para o desenvolvimento de suas atribuições na metodologia e, ainda, a arregimentação do material necessário ao bom desenvolvimento do círculo de construção de paz/processo circular: (a) Elaboração de roteiros/roteiro; (b) Etapas/estágios do processo circular; (c) Funcionamento; (d) Fluxo; (e) Preparação/Pré-circulo; (e) Preparação das partes; (f) Acompanhamento/Pós-circulo; (g) Autopreparação do facilitador.

  • Busca-se aprender a fazer na prática, adquirir experiência durante o curso, observar, acompanhar e receber orientações do formador e do grupo para aprimoramento do processo de facilitação.

  • Bloco II - Demais Metodologias de Práticas Restaurativas

    • Conferência Vítima-Ofensor-Comunidade
    • Conferências Familiares
    • Círculos Restaurativos (baseados na Comunicação Não Violenta)
  • Informações sobre as origens e o histórico, a evolução e os saberes acumulados, e a conceituação básica a respeito da metodologia da prática restaurativa em questão. Sugere-se, como estruturação, não necessariamente na ordem como segue: (a) Conceito; (b) Contexto (c) Histórico/Origem/Desenvolvimento; (d) Princípios.

  • Referências teóricas e de valores que permitem maior compreensão da lógica da metodologia e conhecimento dos saberes que a sustentam: (a) Fundamentos e valores; (b) Pressupostos.

  • Este tópico traz os elementos estruturantes da metodologia da prática restaurativa: (a) Características; (b) Participantes; (c) Etapas; (d) Funcionamento.

  • Construção ativa do saber, no sentido de propiciar que os participantes desenvolvam habilidades e competências necessárias à atuação como facilitador, visando ao melhor e adequado desempenho de seu papel: (a) Habilidades; (b) Atribuições; (c) Vedações.

  • Relação entre o que se aprende sobre a tipologia da prática restaurativa (de acordo com a metodologia ministrada) e respectivas possibilidades de aplicação com a experiência em sua área de atuação, traçando planos que viabilizem a efetividade das ações.

  • Busca-se, aqui, que o participante desenvolva o seu aprendizado e as suas habilidades a partir da prática, por meio de vivências, simulações e estudos de casos.

  • Bloco III - Metodologias para a Formação Prática

  • Para além de transmitir conteúdo aos participantes, e com maior relevância, as formações práticas visam a promover transformações internas e pessoais, e, ainda, a auxiliar na construção e no desenvolvimento de habilidades para lidar, por meio da condução da prática restaurativa, com sentimentos profundos de outras pessoas, o que somente se mostra possível a partir da vivência de dinâmicas e da interação com outras pessoas. Assim, a formação prática deve se dar, como regra, na modalidade presencial.

  • Em situações excepcionais, como no caso de períodos de isolamento social ou localidades que se situam a grandes distâncias de centros de formação, é possível conceber que uma parte da formação, voltada à transmissão teórica de conhecimentos, como conceitos, histórico, princípios e valores, dentre outras, e, ainda, algumas dinâmicas possam ser ministradas pela modalidade EaD. Todavia, é importante que, em algum momento, inicial, posterior ou intercalado, existam atividades na modalidade presencial, com o convívio e a conexão dos participantes, para fins de vivências e práticas, sob pena de se colocar em risco a qualidade da Justiça Restaurativa.

  • Ressalta-se que, nesta segunda hipótese, se recomenda, para uma capacitação completa e com mais qualidade, que as formações prevejam complementações – em qualquer fase – relativas a atividades presenciais, para que os alunos estejam em contato e conexão com outras pessoas, como vivências, simulações e participação em práticas restaurativa reais, dentre outras.

    Neste contexto, vislumbra-se, ainda, a possibilidade de facilitadores capacitados e com experiência, os quais estarão em determinados locais, com os participantes, estes presencialmente e juntos, organizarem e orientarem as atividades em co-docência com o formador que atuará a partir de um ponto central, por videoconferência.

  • A carga horária mínima que se entende necessária, desde que os participantes tenham prévio conhecimento dos conteúdos mínimos contemplados na formação teórica, é de 40 (quarenta) a 48 (quarenta e oito) horas.

    Para as formações teórico-práticas, a carga horária mínima recomendada é de 70 (setenta) horas, aí inserindo-se teoria (30 horas) e prática (40 horas).

  • Juízes e Servidores do Poder Judiciário, demais integrantes do Sistema de Justiça, bem como a pessoas dos mais diversos setores da comunidade (gestores e integrantes de órgãos públicos, de instituições públicas e privadas, e da sociedade civil organizada).

  • Para que os participantes tenham possibilidade de se apropriar adequadamente do conteúdo ministrado e, ainda, participar efetivamente, para fins de buscar suas transformações internas e desenvolverem habilidades, turmas de 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) pessoas mostram-se adequadas para as cargas horárias acima definidas e para os fins almejados.

  • Recomenda-se que as formações contem com período de estágio e com supervisão. Ademais, é possível considerar, em situações excepcionais, que a supervisão de prática se dê à distância, pelos meios virtuais disponíveis.

Sistema de Gestão de Formulários - Conselho Nacional de Justiça
Versão 1.0