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Prêmio CNJ de Qualidade 2024 - Formulário para submissão de impugnação(ões) à Portaria

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  • Considerando a Portaria CNJ nº 353 de 4 de dezembro de 2023 que estabelece e normatiza o Prêmio CNJ de Qualidade para o ano 2024, destaca-se, no artigo 15, inciso I, a prerrogativa conferida aos tribunais para impugnar, mediante justificativa fundamentada, os critérios de avaliação delineados na referida portaria. Este formulário foi concebido com o propósito de viabilizar o registro das impugnações concernentes a cada item da mencionada portaria.

    Em consonância com o disposto no artigo 16, os tribunais estão autorizados a encaminhar suas impugnações até o dia 31 de janeiro de 2024. Informamos que as impugnações também podem ser enviadas via ofício do presidente Tribunal direcionado ao presidente da Comissão Avaliadora e encaminhado para o e-mail premiocnjdequalidade@cnj.jus.br. Reiteramos que impugnações enviadas fora dos destes canais oficiais de recebimento e fora do prazo estipulado não serão considerados.

    Em caso de dúvidas, entre em contato pelos telefones: (61) 2326-5266 / 2326-5268 ou pelo e-mail premiocnjdequalidade@cnj.jus.br.

  • Identificação do Respondente

  • Questionário

Sistema de Gestão de Formulários - Conselho Nacional de Justiça
Versão 1.0