Prêmio CNJ de Qualidade 2024 - Formulário para submissão de impugnação(ões) à Portaria Passo 1 de 2 50% Considerando a Portaria CNJ nº 353 de 4 de dezembro de 2023 que estabelece e normatiza o Prêmio CNJ de Qualidade para o ano 2024, destaca-se, no artigo 15, inciso I, a prerrogativa conferida aos tribunais para impugnar, mediante justificativa fundamentada, os critérios de avaliação delineados na referida portaria. Este formulário foi concebido com o propósito de viabilizar o registro das impugnações concernentes a cada item da mencionada portaria. Em consonância com o disposto no artigo 16, os tribunais estão autorizados a encaminhar suas impugnações até o dia 31 de janeiro de 2024. Informamos que as impugnações também podem ser enviadas via ofício do presidente Tribunal direcionado ao presidente da Comissão Avaliadora e encaminhado para o e-mail premiocnjdequalidade@cnj.jus.br. Reiteramos que impugnações enviadas fora dos destes canais oficiais de recebimento e fora do prazo estipulado não serão considerados. Em caso de dúvidas, entre em contato pelos telefones: (61) 2326-5266 / 2326-5268 ou pelo e-mail premiocnjdequalidade@cnj.jus.br. Identificação do RespondenteIdentifique o Órgão:*SelecioneSuperior Tribunal de JustiçaTribunal Superior do TrabalhoTribunal Superior EleitoralSuperior Tribunal MilitarTribunal de Justiça do Estado do AcreTribunal de Justiça do Estado de AlagoasTribunal de Justiça do Estado do AmazonasTribunal de Justiça do Estado do AmapáTribunal de Justiça do Estado da BahiaTribunal de Justiça do Estado do CearáTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosTribunal de Justiça do Estado do Espírito SantoTribunal de Justiça do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado do MaranhãoTribunal de Justiça do Estado de Minas GeraisTribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do SulTribunal de Justiça do Estado de Mato GrossoTribunal de Justiça do Estado do ParáTribunal de Justiça do Estado da ParaíbaTribunal de Justiça do Estado de PernambucoTribunal de Justiça do Estado do PiauíTribunal de Justiça do Estado do ParanáTribunal de Justiça do Estado do Rio de JaneiroTribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do NorteTribunal de Justiça do Estado de RondôniaTribunal de Justiça do Estado de RoraimaTribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulTribunal de Justiça do Estado de Santa CatarinaTribunal de Justiça do Estado de SergipeTribunal de Justiça do Estado de São PauloTribunal de Justiça do Estado de TocantinsTribunal Regional Eleitoral do AcreTribunal Regional Eleitoral de AlagoasTribunal Regional Eleitoral do AmazonasTribunal Regional Eleitoral do AmapáTribunal Regional Eleitoral da BahiaTribunal Regional Eleitoral do CearáTribunal Regional Eleitoral do Distrito FederalTribunal Regional Eleitoral do Espírito SantoTribunal Regional Eleitoral de GoiásTribunal Regional Eleitoral do MaranhãoTribunal Regional Eleitoral de Minas GeraisTribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do SulTribunal Regional Eleitoral do Mato GrossoTribunal Regional Eleitoral do ParáTribunal Regional Eleitoral da ParaíbaTribunal Regional Eleitoral de PernambucoTribunal Regional Eleitoral do PiauíTribunal Regional Eleitoral do ParanáTribunal Regional Eleitoral do Rio de JaneiroTribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do NorteTribunal Regional Eleitoral de RondôniaTribunal Regional Eleitoral de RoraimaTribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do SulTribunal Regional Eleitoral de Santa CatarinaTribunal Regional Eleitoral de SergipeTribunal Regional Eleitoral de São PauloTribunal Regional Eleitoral de TocantinsTribunal de Justiça Militar do Estado de Minas GeraisTribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do SulTribunal de Justiça Militar do Estado de São PauloTribunal Regional Federal da 1ª RegiãoTribunal Regional Federal da 2ª RegiãoTribunal Regional Federal da 3ª RegiãoTribunal Regional Federal da 4ª RegiãoTribunal Regional Federal da 5ª RegiãoTribunal Regional Federal da 6ª RegiãoTribunal Regional do Trabalho da 1ª RegiãoTribunal Regional do Trabalho da 2ª RegiãoTribunal Regional do Trabalho da 3ª RegiãoTribunal Regional do Trabalho da 4ª RegiãoTribunal Regional do Trabalho da 5ª RegiãoTribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoTribunal Regional do Trabalho da 7ª RegiãoTribunal Regional do Trabalho da 8ª RegiãoTribunal Regional do Trabalho da 9ª RegiãoTribunal Regional do Trabalho da 10ª RegiãoTribunal Regional do Trabalho da 11ª RegiãoTribunal Regional do Trabalho da 12ª RegiãoTribunal Regional do Trabalho da 13ª RegiãoTribunal Regional do Trabalho da 14ª RegiãoTribunal Regional do Trabalho da 15ª RegiãoTribunal Regional do Trabalho da 16ª RegiãoTribunal Regional do Trabalho da 17ª RegiãoTribunal Regional do Trabalho da 18ª RegiãoTribunal Regional do Trabalho da 19ª RegiãoTribunal Regional do Trabalho da 20ª RegiãoTribunal Regional do Trabalho da 21ª RegiãoTribunal Regional do Trabalho da 22ª RegiãoTribunal Regional do Trabalho da 23ª RegiãoTribunal Regional do Trabalho da 24ª RegiãoInforme o CPF do responsável pelo envio:*Informe o nome do responsável pelo envio:*Informe o e-mail do responsável pelo envio:* Questionário1) Você pretende impugnar algum item relacionado ao Eixo Governança?*SimNão1.1) Indique o(s) item(ns) do Eixo Governança para o(s) qual(is) deseja apresentar impugnação: Art. 9º, I - Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição Art. 9º, II - Gestão Participativa na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário Art. 9º, III - Socioambiental Art. 9º, IV - Judicialização da Saúde Art. 9º, V - Centro de Inteligência Art. 9º, VI - Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação Art. 9º, VII - Gestão de Memória e de Gestão Documental Art. 9º, VIII - Justiça Restaurativa Art. 9º, IX - Estruturar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo – GMF Art. 9º, X - Realização de inspeções nos estabelecimentos penais Art. 9º, XI - Realização de inspeções nos estabelecimentos e entidades/programas de medidas socioeducativas Art. 9º, XII - Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário Art. 9º, XIII - Instituir os Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, de acordo com a Resolução CNJ n. 253/2018 Art. 9º, XIV - Acessibilidade e Inclusão Art. 9º, XV - Instituir a Política de Gestão da Inovação Art. 9º, XVI - Implantar Núcleos de Cooperação Judiciária Art. 9º, XVII - Capacitação de magistrados(as) Art. 9º, XVIII - Capacitação facilitadores(as) sobre reflexão e responsabilização de homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher Art. 9º, XIX - Estruturação de juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher e de unidades judiciárias especializadas em crimes contra a criança e adolescente Art. 9º, XX - Redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis Art. 9º, XXI - Ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as) Art. 9º, XXII - Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Praticada em Face de Magistradas e Servidoras Art. 9º XXIII - Eleitores com deficiência Art. 9º XXIV - Destinação de material de propaganda eleitoral Art. 9º XXV - Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância e estruturação de varas de Infância e Juventude Apresente a seguir a impugnação ao Art. 9º, I - Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 9º, II - Gestão Participativa na elaboração das metas nacionais do Poder JudiciárioApresente a seguir a impugnação ao Art. 9º, III - Socioambiental:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 9º, IV - Judicialização da Saúde:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 9º, V - Centro de Inteligência:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 9º, VI - Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 9º, VII - Gestão de Memória e de Gestão Documental:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 9º, VIII - Justiça Restaurativa:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 9º, IX - Estruturar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo – GMF:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 9º, X - Realização de inspeções nos estabelecimentos penais:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 9º, XI - Realização de inspeções nos estabelecimentos e entidades/programas de medidas socioeducativas:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 9º, XII - Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, Resolução CNJ n. 255/2018:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 9º, XIII - Instituir os Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 9º, XIV - Acessibilidade e Inclusão:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 9º, XV - Instituir a Política de Gestão da Inovação:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 9º, XVI - Implantar Núcleos de Cooperação Judiciária:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 9º, XVII - Capacitação de magistrados(as):Apresente a seguir a impugnação ao Art. 9º, XVIII - Capacitação facilitadores(as) sobre reflexão e responsabilização de homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 9º, XIX - Estruturação de juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher e de unidades judiciárias especializadas em crimes contra a criança e adolescente:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 9º, XX - Redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 9º, XXI - Ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as):Apresente a seguir a impugnação ao Art. 9º, XXII - Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Praticada em Face de Magistradas e Servidoras:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 9º XXIII - Eleitores com deficiência:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 9º XXIV - Destinação de material de propaganda eleitoral:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 9º XXV - Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância e estruturação de varas de Infância e Juventude2) Você pretende impugnar algum item relacionado ao Eixo Produtividade?*SimNão2.1) Indique o(s) item(ns) do Eixo Produtividade para o(s) qual(is) deseja apresentar impugnação: Art. 10, I - Alcançar os melhores índices no IPC-Jus Art. 10, II - Reduzir a Taxa de Congestionamento líquida Art. 10, III - Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos Art. 10, IV - Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos Art. 10, V - Metas Nacionais Art. 10, VI - Solucionar os processos antigos Art. 10, VII - Julgamento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de feminicídio e medidas protetivas de urgência Art. 10, VIII - Celeridade processual no julgamento das Ações de Judicialização da Saúde Art. 10, IX - Celeridade processual no julgamento das Ações de Direito Assistencial Art. 10, X - Adoção e Acolhimento Art. 10, XI - Celeridade processual na tramitação das Ações Penais Art. 10, XII - Julgamento de IRDR ou IAC Art. 10, XIII - Unidades judiciárias com Índice de Atendimento à Demanda (IAD) acima de 100% Art. 10, XIV - Celeridade e julgamento de ações ambientais, Art. 10, XV - Índice de Incidentes de Progressão de Regime vencidos no SEEU Apresente a seguir a impugnação ao Art. 10, I - Alcançar os melhores índices no IPC-Jus:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 10, II - Reduzir a Taxa de Congestionamento líquida:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 10, III - Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 10, IV - Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 10, V - Metas Nacionais:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 10, VI - Solucionar os processos antigos:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 10, VII - Julgamento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de feminicídio e medidas protetivas de urgência:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 10, VIII - Celeridade processual no julgamento das Ações de Judicialização da Saúde:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 10, IX - Celeridade processual no julgamento das Ações de Direito Assistencial:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 10, X - Adoção e Acolhimento:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 10, XI - Celeridade processual na tramitação das Ações Penais:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 10, XII - Julgamento de IRDR ou IAC:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 10, XIII - Unidades judiciárias com Índice de Atendimento à Demanda (IAD) acima de 100%:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 10, XIV - Celeridade e julgamento de ações ambientais:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 10, XV - Índice de Incidentes de Progressão de Regime vencidos no SEEU:3) Você pretende impugnar algum item relacionado ao Eixo Transparência?*SimNão3.1) Indique o(s) item(ns) do Eixo Transparência para o(s) qual(is) deseja apresentar impugnação: Art. 11, I - Ranking da Transparência Art. 11, II - Atendimento ao cidadão – Ouvidoria Apresente a seguir a impugnação ao Art. 11, I - Ranking da Transparência:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 11, II - Atendimento ao cidadão – Ouvidoria:4) Você pretende impugnar algum item relacionado ao Eixo Dados e Tecnologia?*SimNão4.1) Informe o(s) item(ns) do Eixo Dados e Tecnologia cujo deseja-se enviar impugnação: Art. 12, I - DataJud Art. 12, II - Módulo de Produtividade Mensal (MPM) Art. 12, III - Saneamento do DataJud por Unidade Judiciária Art. 12, IV - Tramitar as ações judiciais de forma Eletrônica Art. 12, V - Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura em Tecnologia da Informação (iGov-TIC-JUD) Art. 12, VI - Implantar Núcleo de Justiça 4.0 Art. 12, VII - Implantar o Balcão Virtual Art. 12, VIII - Utilizar a integração com a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-BR) Art. 12, IX - Implantar a Plataforma Codex Art. 12, X - Implantar Pontos de Inclusão Digital (PID) Art. 12, XI - Alimentar o BNMP com o total de pessoas privadas de liberdade Apresente a seguir a impugnação ao Art. 12, I - DataJud:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 12, II - Módulo de Produtividade Mensal (MPM):Apresente a seguir a impugnação ao Art. 12, III - Saneamento do DataJud por Unidade Judiciária:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 12, IV - Tramitar as ações judiciais de forma Eletrônica:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 12, V - Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura em Tecnologia da Informação (iGov-TIC-JUD):Apresente a seguir a impugnação ao Art. 12, VI - Implantar Núcleo de Justiça 4.0:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 12, VII - Implantar o Balcão Virtual:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 12, VIII - Utilizar a integração com a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-BR):Apresente a seguir a impugnação ao Art. 12, IX - Implantar a Plataforma Codex:Apresente a seguir a impugnação ao Art. 12, X - Implantar Pontos de Inclusão Digital (PID):Apresente a seguir a impugnação ao Art. 12, XI - Alimentar o BNMP com o total de pessoas privadas de liberdade: