Justiça pela Paz em Casa - Ações Multidisciplinares

  • Em observância ao art. 5º da Resolução CNJ nº 254/2018 e à Recomendação nº 11 da Carta da XVII Jornada da Lei Maria da Penha, os tribunais deverão elaborar, até uma semana após o encerramento de cada etapa, o relatório de ações multidisciplinares e dados referentes às semanas do Programa Nacional “Justiça pela Paz em Casa”, contemplando especialmente as ações de articulação do Poder Judiciário com a Rede de Proteção.

    Os relatórios deverão ser disponibilizados em página institucional criada especificamente para o Programa “Justiça pela Paz em Casa”.

    Este formulário tem por objetivo obter o link da página institucional onde esses relatórios serão disponibilizados. Caso haja alteração no endereço eletrônico da página do Tribunal, o novo link deverá ser novamente informado neste formulário.

    Em caso de dúvidas, entrar em contato com pazemcasa@cnj.jus.br.

  • Identificação do respondente