Planejamento de Política Judiciária Nacional Programática

Aqui você encontra orientações para o instrumento de governança para aprimorar a gestão das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP), a ser preenchido conforme a Instrução Normativa CNJ n. 99/2024.

O planejamento serve como uma orientação essencial para a governança das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP). visando aprimorar a gestão, foi desenvolvido o instrumento de governança de Política Judiciária Nacional Programáticas, conforme estabelecido pela Instrução Normativa CNJ n. 99/2024.

A identificação das PJNP cabe à Coordenadoria de Governança de Políticas Judiciárias Nacionais (COPJ), que será responsável por identificar os responsáveis pela política, os objetivos, os benefícios e as vinculações estratégicas, conforme extraídos do Painel de PJNP do CNJ.

O preenchimento do instrumento de governança deve ser realizado pela equipe encarregada do acompanhamento da política cadastrada. Esse instrumento aborda os projetos a serem desenvolvidos dentro de cada PJNP, descrevendo os objetivos, as iniciativas, o status de execução, a unidade administrativa responsável, e os processos SEI e PJe nos quais estão registrados.

Quando uma iniciativa alcançar o status de “Concluído”, será possível anexar os produtos gerados. Os anexos devem estar nas extensões .pdf, .docx, .png ou .jpg.

Após o envio das informações, um e-mail de confirmação será enviado ao responsável. Os dados enviados serão atualizados no painel de planejamento de PJNP em até 1 hora.

Os dados cadastrados serão publicados, de forma resumida, no Painel de Governança PJNP, disponibilizado para o público interno do CNJ.

Atenção! Salve o link para futuras edições.

Para atualizar ou corrigir informações de identificação das PJNP, ou em caso de dúvidas no preenchimento do formulário, entre em contato com a COPJ pelo e-mail politicas.judiciarias@cnj.jus.br ou pelos telefones 61 2326- 5477/4607/4724/4817.

Após salvar as informações, será enviado um e-mail de confirmação para o responsável pelo preenchimento.

Acesse aqui o instrumento de governança.

Observações Gerais

Quando a ação a ser executada envolver:

1. Reunião:

• Inclua como anexo os dados dos participantes, como: nome, telefone, e-mail, órgão ou unidade, se são pontos focais e outras informações relevantes.

• Insira a ata como anexo.

2. Ato de designação:

• Insira o anexo correspondente ao ato normativo relacionado.

3. Instituição de grupo de trabalho ou outros colegiados derivados:

• Insira o anexo com o ato normativo correspondente e informe o número do Processo SEI ou PJe em que conste a motivação e os objetivos da criação do colegiado.

4. Publicação de ato normativo:

• Insira o anexo com a publicação e, se aplicável, o número do Cumprdec e do Processo SEI ou PJe correspondentes.

5. Cumprdec:

• Insira anexo com o texto, planilha ou documentos relevantes que proporcionem o entendimento sistêmico da política ou informe o número do Processo no PJe em que essas informações estão registradas.

6. Iniciativa a ser promovida por mais de uma unidade administrativa do CNJ:

• Escolha a unidade administrativa preponderante e insira um arquivo com as demais unidades envolvidas e suas respectivas atribuições.