A Portaria CNJ n. 411, de 2 de dezembro de 2024, institui e regulamenta o Prêmio CNJ de Qualidade: ano 2025. Para pontuação de alguns requisitos, os tribunais devem encaminhar os documentos comprobatórios estabelecidos neste formulário.
O sistema ficará aberto no período de 1º a 11 de agosto de 2025.
Para cada item avaliativo, deverá ser declarado se houve ou não cumprimento dos requisitos exigidos e, em caso positivo, prestar a informação solicitada ou anexar os documentos comprobatórios.
Somente é possível encaminhar 1 (um) arquivo por pergunta. Caso necessite anexar mais de um arquivo, utilize uma pasta “zipada”.
O acesso ao formulário se dará por senha única enviada a Presidência dos Tribunais.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelos telefones:
(61) 2326-5266 / 2326-5268 ou pelo e-mail premiocnjdequalidade@cnj.jus.br.
Identificação do Respondente
Questionário
Informe a unidade, conforme o seguinte exemplo:
[código da unidade] - [Nome da unidade]
Preencher em cada campo um link de acesso à nota técnica.
Clique no + à direita para adicionar linhas e informar novos links.
Tamanho máximo: 50MB
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Tamanho máximo: 50MB
• a designação de servidores(as) com atuação exclusiva, com informações de nome, cargo, função e lotação no núcleo;
• a(s) capacitação(ões) realizada(s) pelos(as) servidores(as) designados(as).
O curso deve seguir o Plano Pedagógico Mínimo Orientador disponível em https://www.cnj.jus.br/programase‐acoes/justica‐restaurativa/planopedagogico‐minimo‐orientadorpara‐formacoes‐em‐justicarestaurativa/, observadas as diretrizes das Tabelas 1 e 2. A carga horária poderá ser cumprida por mais de um curso.
Modelo disponível em
Clique para baixar o modelo de exemplo
Tamanho máximo: 50MB
Tamanho máximo: 50MB
São consideradas as titulares e as suplentes.
São considerados os titulares e os suplentes.
Na Justiça Eleitoral contabilizar tanto os(as) titulares, quanto os(as) substitutos(as).
Caso um(a) mesmo(a) magistrado(a) ocupe mais de um cargo, informar apenas em dos campos. Não contabilizar a mesma pessoa em mais de um item, pois, caso contrário, a informação será contada em duplicidade. Alertamos que o envio de informações equivocadas poderá acarretar em perda de pontuação.
Apenas as diretoras devem ser contadas. Não contabilizar outras juízas auxiliares que atuem nas escolas judiciais.
Apenas os diretores devem ser contadas. Não contabilizar outros juízes auxiliares que atuem nas escolas judiciais.
9.4 Designação para cortes eleitorais: Tamanho máximo: 50MB
A declaração deve apresentar:
a.1) a designação do(a) servidor(a) com atuação exclusiva, com informações de nome, cargo, função e lotação no laboratório;
a.2) a designação do(a) magistrado(a) para atuar no laboratório; e
a.3) a(s) capacitação(ões) realizada(s) pelos(as) servidores(as) e magistrados(as) designados(as)
Tamanho máximo: 50MB
Caso deseje enviar mais de um processo, mandar no máximo 5 registros, de acordo com a numeração única do processo. Nesse caso, clique em "+" para adicionar novas linhas. Colocar somente um processo em cada linha.
São aceitos profissionais integrantes ou não do Poder Judiciário. A capacitação deve possuir o mínimo de 20 horas-aula de duração. A carga horária poderá ser cumprida por mais de um curso.
São aceitos cursos realizados em parceria com outras instituições e são aceitos eventos/seminários, desde que certificados pelas escolas judiciais e/ou escolas da magistratura.
Deve seguir modelo disponível em
Clique para baixar o modelo de exemploHavendo mais de uma situação, enviar todas as declarações em arquivo zipado.
O total de editais publicados informado em 17.5 deve corresponder à soma de 17.2 + 17.3 + 17.4
O número de editais deve corresponder ao contabilizado em 17.2