A Portaria CNJ nº 471, de 18 de dezembro de 2025, instituiu e regulamentou o Prêmio CNJ de Qualidade referente aos anos de 2026 e 2027. Para a pontuação de determinados requisitos, os tribunais deverão encaminhar os documentos comprobatórios previstos neste formulário.
Período de envio da documentação: 1º a 10 de agosto de 2026.
Para cada questão, deverão ser encaminhadas as informações solicitadas e/ou anexados os documentos comprobatórios correspondentes. Será possível encaminhar apenas 1 (um) arquivo por pergunta. Caso seja necessário anexar mais de um arquivo, utilize uma pasta compactada (“.zip”).
O acesso ao formulário será realizado mediante senha única, encaminhada à Presidência dos Tribunais.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelos telefones (61) 2326-5266 / 2326-5268 ou pelo e-mail premiocnjdequalidade@cnj.jus.br.
Identificação do Respondente
Questionário
Informe a unidade, conforme o seguinte exemplo:
[código da unidade] - [Nome da unidade]
Tamanho máximo: 50MB
Tamanho máximo: 50MB
• a designação de servidores(as) com atuação exclusiva, com informações de nome, cargo, função e lotação no núcleo;
• a(s) capacitação(ões) realizada(s) pelos(as) servidores(as) designados(as).
Tamanho máximo: 50MB
São consideradas as titulares e as suplentes.
São considerados os titulares e os suplentes.
8.3 Designação de magistradas como auxiliares para cargos na alta administração do Poder Judiciário:
Será verificada a situação dos cargos ocupados em 31/7/2026. Caso uma mesma pessoa ocupe mais de um cargo, o tribunal deve optar em qual ela será contada, sendo vedada a dupla contagem de uma mesma pessoa em cargos diferentes.Apenas as diretoras devem ser contadas. Não contabilizar outras juízas auxiliares que atuem nas escolas judiciais.
Apenas os diretores devem ser contadas. Não contabilizar outros juízes auxiliares que atuem nas escolas judiciais.
8.4 Designação para cortes eleitorais:
Considerar os(as) membros titulares e substitutos(as)Tamanho máximo: 50MB
Cada capacitação deve ter, no mínimo, 12 horas-aula de duração. A carga horária poderá ser cumprida em mais de um curso, desde que destinados aos mesmos participantes.
A capacitação do conteúdo previsto na Resolução CNJ nº 492/2023 é contada como uma única capacitação para os quatro conteúdos conjuntamente (direitos humanos, gênero, raça e etnia). Para pontuação, portanto, é necessário abordar todos os conteúdos, com o mínimo de 12 horas-aula.
São aceitos cursos realizados em parceria com outras instituições e são aceitos eventos/seminários, desde que certificados pelas escolas judiciais e/ou escolas da magistratura.
Deve seguir modelo disponível em
Clique para baixar o modelo de exemploA capacitação deve ter, no mínimo, 12 horas-aula de duração. A carga horária poderá ser cumprida em mais de um curso, desde que destinados aos mesmos participantes.
São aceitos cursos realizados em parceria com outras instituições e são aceitos eventos/seminários, desde que certificados pelas escolas judiciais e/ou escolas da magistratura.
Deve seguir modelo disponível em
Clique para baixar o modelo de exemplo
A capacitação deve ter, no mínimo, 12 horas-aula de duração. A carga horária poderá ser cumprida em mais de um curso, desde que destinados aos mesmos participantes.
São aceitos cursos realizados em parceria com outras instituições e são aceitos eventos/seminários, desde que certificados pelas escolas judiciais e/ou escolas da magistratura.