Categorias:
I – Gestão Judicial Inovadora: iniciativas que implementem ferramentas de gestão avançadas, processos administrativos renovados, estruturas organizacionais atualizadas, métodos de trabalho eficientes e práticas gerenciais modernas. Essas iniciativas visam promover alterações significativas nas rotinas internas da instituição. A ênfase é dada ao aprimoramento dos processos organizacionais, especialmente na área de apoio dos órgãos judiciários, resultando em benefícios internos mais perceptíveis.
II – Tecnologia Judicial Inovadora: iniciativas cujo foco central está na melhoria processual via adoção de novas tecnologias (uso de software, aplicativos, equipamentos, entre outros) de apoio à prestação de serviços, visibilizando adoção de Tecnologias da Informação e Comunicação como eixo central da inovação;
III – Serviços Judiciários Inovadores para os Usuários: iniciativas que melhoram o acesso e a entrega dos serviços judiciários ao público. Inclui novas maneiras de interação entre pessoas e entidades internas ou externas envolvidas no processo decisório. Essas inovações têm como foco proporcionar benefícios diretos aos usuários dos serviços públicos. Exemplos incluem o uso de Visual Law para tornar as informações jurídicas mais compreensíveis, a criação de documentos acessíveis que promovem a inclusão, e iniciativas que fomentam a participação da sociedade na fiscalização e controle dos serviços judiciários.
Subcategorias:
I - Ideias Inovadoras: propostas inovadoras que não entraram em fase de execução. Podem ser oriundas de indivíduos ou equipes e não necessariamente oriundas de Laboratórios de Inovação; e
II - Inovações com Resultados Comprovados: iniciativas inovadoras que estão em operação há pelo menos 1 (um) ano e que produzam resultados quantificáveis. Os Laboratórios de Inovação de órgãos judiciários são responsáveis por apresentar essas iniciativas.