Questionário Percepção dos Magistrados (Ação Coordenada de Auditoria de 2026) Este questionário é destinado à coleta de percepção dos magistrados acerca da implementação da Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente, instituída pela Resolução CNJ n. 433/2021 e aprimorada pela Resolução CNJ n. 611/2024. O preenchimento do formulário é exclusivo aos magistrados com atuação na área ambiental. Orientação ao respondente: Não haverá identificação individual dos respondentes. As informações prestadas serão analisadas de forma agregada, com a finalidade de assegurar liberdade de manifestação, reduzir possíveis vieses de resposta e aumentar a confiabilidade das percepções coletadas no âmbito da auditoria interna. Assinale o grau de concordância com o enunciado da questão utilizando a escala de 5 pontos. Confirmação de atuação na temática1 - Informe o órgão em que atua como magistrado(a)*Selecione a opçãoSuperior Tribunal de JustiçaTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosTribunal de Justiça do Estado da BahiaTribunal de Justiça do Estado da ParaíbaTribunal de Justiça do Estado de AlagoasTribunal de Justiça do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Mato GrossoTribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do SulTribunal de Justiça do Estado de Minas GeraisTribunal de Justiça do Estado de PernambucoTribunal de Justiça do Estado de RondôniaTribunal de Justiça do Estado de RoraimaTribunal de Justiça do Estado de Santa CatarinaTribunal de Justiça do Estado de São PauloTribunal de Justiça do Estado de SergipeTribunal de Justiça do Estado do AcreTribunal de Justiça do Estado do AmapáTribunal de Justiça do Estado do AmazonasTribunal de Justiça do Estado do CearáTribunal de Justiça do Estado do Espírito SantoTribunal de Justiça do Estado do MaranhãoTribunal de Justiça do Estado do ParáTribunal de Justiça do Estado do ParanáTribunal de Justiça do Estado do PiauíTribunal de Justiça do Estado do Rio de JaneiroTribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do NorteTribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulTribunal de Justiça do Estado do TocantinsTribunal Regional Federal da 1ª RegiãoTribunal Regional Federal da 1ª Região (Seção Judiciária da Bahia)Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Seção Judiciária de Goiás)Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Seção Judiciária de Mato Grosso)Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Seção Judiciária de Rondônia)Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Seção Judiciária de Roraima)Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Seção Judiciária do Acre)Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Seção Judiciária do Amapá)Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Seção Judiciária do Amazonas)Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Seção Judiciária do Distrito Federal)Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Seção Judiciária do Maranhão)Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Seção Judiciária do Pará)Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Seção Judiciária do Piauí)Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Seção Judiciária do Tocantins)Tribunal Regional Federal da 2ª RegiãoTribunal Regional Federal da 2ª Região (Seção Judiciária do Espírito Santo)Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Seção Judiciária do Rio de Janeiro)Tribunal Regional Federal da 3ª RegiãoTribunal Regional Federal da 3ª Região (Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul)Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Seção Judiciária de São Paulo)Tribunal Regional Federal da 4ª RegiãoTribunal Regional Federal da 4ª Região (Seção Judiciária de Santa CatarinaTribunal Regional Federal da 4ª Região (Seção Judiciária do Paraná)Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Seção Judiciária do Rio Grande do Sul)Tribunal Regional Federal da 5ª RegiãoTribunal Regional Federal da 5ª Região (Seção Judiciária de Alagoas)Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Seção Judiciária de Pernambuco)Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Seção Judiciária do Sergipe)Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Seção Judiciária da Paraíba)Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Seção Judiciária do Ceará)Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Seção Judiciária do Rio Grande do Norte)Tribunal Regional Federal da 6ª RegiãoTribunal Regional Federal da 6ª Região (Seção Judiciária de Minas Gerais)2 - Atua com a temática ambiental?*SimNãoPercepção da implementação da Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente3 - A Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente foi divulgada pelo Tribunal, no momento de sua publicação e atualização, aos públicos-alvo internos.*1 – Discordo Totalmente2 – Discordo Parcialmente3 – Não concordo nem discordo4 – Concordo parcialmente5 – Concordo totalmente4 - Os mecanismos de governança criados no Tribunal (Grupo do Meio Ambiente, NATAmbiental, núcleos especializados ou estruturas correlatas) têm contribuído para o aprimoramento da tramitação e julgamento das ações ambientais.*1 – Discordo Totalmente2 – Discordo Parcialmente3 – Desconheço os mecanismos criados4 – Concordo parcialmente5 – Concordo totalmente5 - As iniciativas de capacitação continuada oferecidas pelo Tribunal em matéria ambiental e climático-ambiental têm sido suficientes para atender às necessidades da atividade jurisdicional.*1 – Discordo Totalmente2 – Discordo Parcialmente3 – Desconheço as iniciativas4 – Concordo parcialmente5 – Concordo totalmente6 - O uso de tecnologias (georreferenciamento, sensoriamento remoto, imagens de satélite e inteligência de dados) tem sido adequadamente incorporado à prática processual nas ações ambientais julgadas no Tribunal.*1 – Discordo Totalmente2 – Discordo Parcialmente3 – Não concordo nem discordo4 – Concordo parcialmente5 – Concordo totalmente7 - O apoio técnico disponibilizado pelo Tribunal (peritos especializados, CPTEC, suporte técnico dos NAT-Ambiental) contribui para subsidiar decisões em casos ambientalmente complexos.*1 – Discordo Totalmente2 – Discordo Parcialmente3 – Desconheço esses apoios técnicos4 – Concordo parcialmente5 – Concordo totalmente8 - Os relatórios e instrumentos de inteligência disponibilizados pelo Tribunal e pelo CNJ (ex.: painéis, relatórios estratégicos, SireneJud) auxiliam na gestão do acervo e na priorização de demandas climático-ambientais.*1 – Discordo Totalmente2 – Discordo Parcialmente3 – Não utilizo relatórios ou outros instrumentos da Política4 – Concordo parcialmente5 – Concordo totalmente9 - O Tribunal deu pleno conhecimento e acesso aos materiais, diretrizes ou iniciativas produzidos pelo Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas e pelo Fonamb.*1 – Discordo Totalmente2 – Discordo Parcialmente3 – Não concordo nem discordo4 – Concordo parcialmente5 – Concordo totalmente10 - Percebo que a implementação da Política no âmbito do Tribunal está organizada com definição formal de responsabilidades, fluxos institucionais e mecanismos de acompanhamento periódico.*1 – Discordo Totalmente2 – Discordo Parcialmente3 – Desconheço a implementação da Política no Tribunal4 – Concordo parcialmente5 – Concordo totalmente11 - De modo geral, considero que a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente tem contribuído para aprimorar a atuação jurisdicional em matéria ambiental.*1 – Discordo Totalmente2 – Discordo Parcialmente3 – Não concordo nem discordo4 – Concordo parcialmente5 – Concordo totalmente