SISTEMA DE CADASTRO E RECEBIMENTO DAS PRÁTICAS DO PRÊMIO CONCILIAR É LEGAL (Edição 2022)
Dada a importância do adequado preenchimento das informações, seguem algumas recomendações:
- Atenção! Este ano haverá dois meios para realizar inscrição na premiação, a depender da categoria escolhida:
- Para as categorias I (tribunal) e II (juiz individual) do art. 6º do Regulamento (portaria Nº 242/2022): até o dia 17 de setembro de 2022, a prática deverá ser inscrita por meio do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, instituído pela Portaria nº 140, de 25 de setembro de 2019, disponível em (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3021).
- b) Para as demais categorias: as inscrições devem ser realizadas por meio deste formulário no período de 13 a 17 de setembro de 2022.
- Antes de iniciar o preenchimento, leia todo o formulário. Isso facilitará o seu trabalho e permitirá um melhor entendimento sobre quais informações devem ser fornecidas em cada item.
- Seja preciso(a) e claro(a) em suas respostas.
- Evite a utilização de termos rebuscados. Se eles forem necessários, inclua uma sucinta explicação.
- As respostas devem ser adequadamente justificadas, quando for o caso, para maximizar sua compreensão.
O Departamento de Tecnologia da Informação e a Comissão de Solução Adequada de Conflitos estão à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Para eventuais erros técnicos, remeter e-mail para sistemasnacionais@cnj.jus.br. Para dúvidas quanto ao conteúdo do formulário, entre em contato com conciliar@cnj.jus.br .
Período de inscrições encerrado.