SISTEMA DE CADASTRO E RECEBIMENTO DAS PRÁTICAS DO PRÊMIO CONCILIAR É LEGAL (Edição 2025)

Dada a importância do adequado preenchimento das informações, seguem algumas recomendações:

1. Atenção! Há dois meios para realizar inscrição na premiação, a depender da categoria escolhida:

a) Para as categorias I (tribunal) e II (juiz individual) do art. 6º do Regulamento (Portaria CNJ Nº 206/2025): até o dia 7 de novembro de 2025, a prática deverá ser inscrita por meio do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, instituído pela Portaria nº 140, de 25 de setembro de 2019, disponível em ( https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3021 ).
 
b) Para as demais categorias: as inscrições devem ser realizadas por meio deste formulário no período de 1º de setembro a 7 de novembro de 2025.
 

2. Antes de iniciar o preenchimento, leia todo o Regulamento e o presente formulário. Isso facilitará o seu trabalho e permitirá um melhor entendimento sobre quais informações devem ser fornecidas em cada item.
3. Seja preciso(a) e claro(a) em suas respostas.
4. Evite a utilização de termos rebuscados. Se eles forem necessários, inclua uma sucinta explicação.
5. As respostas devem ser adequadamente justificadas, quando for o caso, para maximizar sua compreensão.

O Departamento de Tecnologia da Informação e a Comissão de Solução Adequada de Conflitos estão à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Para eventuais erros técnicos ou dúvidas quanto ao conteúdo do formulário, remeter e-mail para suporte.ti@cnj.jus.br.


Período de inscrições encerrado.